terça-feira, 3 de julho de 2012

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CADASTRAMENTO, PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES E MATRÍCULA PARA O PROCESSO SELETIVO PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA 2012.2

 




UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR
VESTIBULAR A DISTÂNCIA 2012





 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (UFRN) torna público para conhecimento de todos os classificados no Processo Seletivo para Educação Superior a Distância informações referentes ao cadastramento, preenchimento de vagas remanescentes e matrícula dos ingressantes.
1. DO CADASTRAMENTO
1.1. O cadastramento dos candidatos classificados no Processo Seletivo para Educação Superior a
Distância para o 2º período letivo de 2012 será realizado obedecendo-se ao disposto a seguir:
 

CADASTRAMENTO
 

POLO DATA HORÁRIO
Natal 19 e 20/07/2012 8 às 11h30 e das 13h30 às 17h
Demais Polos
20/07/2012 8 às 11h30 e das 13h30 às 17h
21/07/2012 8 às 14h


 Para os candidatos classificados no Processo Seletivo para os Polos de Caraúbas e Martins: no Polo de Caraúbas, na Rua Alfredo Alves de Azevedo, nº 212 – Bairro Sebastião Maltez Fernandes, Caraúbas/RN.
 O cadastramento somente ocorrerá se o interessado entregar, todos e de uma só vez, no prazo, horário e local  os seguintes documentos:
I. Diploma ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (uma cópia legível e autenticada)
II. Histórico Escolar do Ensino Médio (uma cópia legível e autenticada);
III. Carteira de Identidade (uma cópia legível e autenticada);
IV. Cadastro de Pessoa Física - CPF (uma cópia legível e autenticada);
V. Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, obtida pela página www.tse.gov.br ou diretamente por meio dos seus órgãos (documento original) ou comprovantes de votação (1º e 2º
turnos) da última eleição (uma cópia legível e autenticada);
VI. Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar para os candidatos do sexo masculino (uma cópia legível e autenticada), dispensada para os maiores de 45 anos;
VII. Procuração pública ou particular, registrada em cartório (original ou cópia autenticada), no caso do candidato estar impossibilitado de comparecer no período do cadastramento.

 Estando impossibilitado de entregar os documentos exigidos nos incisos do item 1.2 no dia, horário e local estabelecidos no item 1.1 e seus subitens, o candidato poderá assinar termo de compromisso
em que se obrigará a entregar PESSOALMENTE as cópias legíveis e autenticadas dos documentos pendentes na Diretoria de Administração e Controle Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação, localizada no Prédio da Reitoria, Campus Universitário, Avenida Senador Salgado Filho, s/n, Bairro de Lagoa Nova, CEP 59.078-900, Natal (RN), no período de 23 a 26 de julho de 2012, no horário de 08h às 11h ou das 14h às 17h, sob pena de indeferimento do cadastramento.

 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de cadastramento em prazos, horários e locais diferentes dos indicados neste edital. 
Serão publicadas, nos endereços eletrônicos www.prograd.ufrn.br, www.comperve.ufrn.br e www.sedis.ufrn.br, convocações para o remanejamento de vagas não preenchidas para cumprimento
do estabelecido no item 37 do Edital do Processo Seletivo para Educação Superior a Distância na UFRN para ingresso no 2º período letivo de 2012, de 27/04/2012.

DO REMANEJAMENTO 
As convocações e os cadastramentos dos candidatos contemplados pelo estabelecido no item 1.5 deste edital serão realizados nos prazos, horários e locais definidos a seguir:
CONVOCAÇÃO CADASTRAMENTO
DATA DA CHAMADA HORÁRIO DATA HORÁRIO
30/07/2012 Até às 23h59min 02 e 03/08/2012 8h às 11h e das 14h às 17h
2.1.1. Local de cadastramento:
I. Para os candidatos classificados para os Polos de Caicó, Caraúbas, Luís Gomes, Marcelino Vieira e Martins: no Centro de Ensino Superior do Seridó, Campus de Caicó, Rua José Evaristo, s/n – Bairro Penedo, Caicó/RN.
2.2. Os documentos para o cadastramento são os mesmos descritos nos incisos I a VII do item 1.2 deste edital.
2.3. Na convocação para preenchimento de vagas remanescentes, a UFRN poderá convocar um número de candidatos maior do que o de vagas existentes.
2.3.1. A definição sobre a conveniência ou não de convocar mais candidatos do que o número de vagas, bem como o número de candidatos adicionais a serem incluídos, é da competência da Diretoria de Administração e Controle Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação da UFRN, podendo variar de curso para curso em razão do histórico de preenchimento de vagas e da expectativa de surgimento de vagas remanescentes.
2.3.2. Caso sejam convocados e compareçam mais candidatos do que o número de vagas, os melhores classificados serão cadastrados e ocuparão as vagas; os excedentes formarão o cadastro de reserva.
2.3.3. Caso compareçam candidatos em número igual ou inferior ao número de vagas, todos serão cadastrados e ocuparão as vagas.
2.3.4. A inclusão em cadastro de reserva não gera nenhuma garantia, direito ou expectativa de direito de ingresso na UFRN, presente ou futuro.
2.3.5. O candidato que for convocado e não comparecer para apresentação de documentos nos prazos e locais indicados não será incluído no cadastro de reserva, e não será mais considerado no processo de preenchimento de vagas remanescentes.
2.3.6. Em havendo convocação de um número de candidatos maior do que o de vagas existentes, será publicado o resultado final do preenchimento dessas vagas (cadastros efetivados) nos endereços
eletrônicos www.prograd.ufrn.br (seção Documentos/Editais), www.comperve.ufrn.br e www.sedis.ufrn.br até às 23h59min do dia 07/08/2012.
3. DA MATRÍCULA
As matrículas em disciplinas para o semestre 2012.2 serão realizadas pelos coordenadores dos cursos, para todos os alunos que tiveram cadastros efetivados.
Natal, 01 de junho de 2012.
Andressa Medeiros Pereira
DIRETORA ADJUNTA DA DACA/PROGRAD/UFRN
VISTO:
Alexandre Augusto de Lara Menezes
PRO-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UFRN

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