quinta-feira, 2 de julho de 2015

UFRN é recredenciada por 10 anos para ofertar cursos a distância


Foi publicada no Diário Oficial da União em sua edição de 02/07/2015 a Portaria n.º 667 de 1º de julho de 2015, juntamente com o despacho assinados pelo Ministro da Educação em Exercício, recredenciando a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em sua sede e polos mantidos pela instituição e integrantes do sistema UAB, a ofertar cursos superiores na modalidade a distância por um prazo máximo de 10 anos.
O recredenciamento constitui-se num ato regulatório promovido pelo MEC no qual as Instituições de Ensino Superior são submetidas a avaliações periódicas que refletem a qualidade do ensino ofertado por meio da aferição de várias dimensões tais como a titulação do corpo docente, condições de infraestrutura e sua respectiva organização didático-pedagógica e diretrizes institucionais.
Para maiores detalhes, os interessados poderão conferir na íntegra a portaria e o despacho ministerial que recredencia a UFRN, clicando aqui (portaria/despacho).

Fontes: PROPLAN-UFRN e Secretaria Executiva da SEDIS ( sedis@sedis.ufrn.br )

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